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MRV ENGENHARIA

Publicado em:21/11/2016

Processo nº:IC MPES Nº 2014.0000.2836-86 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.

Assunto:Cria regras para os contratos de compra e venda feitos pela empresa MRV.

Vitória:

A empresa MRV se compromete a:

  • colocar nos seus contratos o número do Registro de Incorporação Imobiliária da unidade;
  • informar no contrato a data correta da entrega da unidade, podendo o consumidor escolher pela entrega antecipada, desde que cumpra as obrigações combinadas também antecipadamente;
  • não realizar a cobrança da "taxa de corretagem";
  • informar no contrato as características e consequências da construção quando se tratar de "Alvenaria Estrutural";
  • informar na "cláusula mandato" que a mesma não pode ser usada para causar diminuição nos direitos do consumidor;
  • não realizar cobrança pela "cessão de direitos" (quando o consumidor que comprou a unidade, repassa para outra pessoa). Poderá a MRV colocar no contrato "cláusula de anuência" que cria regras certas e determinadas sobre a pessoa do cessionário, ou seja, quem está recebendo a unidade do consumidor comprador;
  • utilizar as mesmas taxas de multa compensatória e indenizatória tanto para as obrigações da Constrututora, quanto para as obrigações do consumidor, de forma que elas conservem o equilíbrio do contrato e acompanhe os valores praticados pelo mercado imobiliário.

Se a MRV descumprir o que foi combinado deverá pagar multa de 5.000 VRTE's por cada descumprimento comprovado.

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