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VIA CAPITAL

Publicado em:03/05/2017

Processo nº:2017.0007.2073-98 - GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

Assunto:Práticas abusivas na propaganda de concessionárias de veículos.

Vitória:

I – DA PROPAGANDA EM MEIOS IMPRESSOS.

Meios impressos são jornais, revistas, panfletos, entre outros. Ao fazer propaganda nesses meios, as empresas DEVEM:

  • Utilizar escrita que facilite o entendimento da informação, sem colocar as letras dos preços com cores iguais ou parecidas com a cor do fundo da propaganda e sem usar letras apagadas e/ou riscadas;
  • Utilizar escrita normal e apenas usar o negrito em frases pontuais que chamem a atenção do consumidor;
  • Informar o valor de entrada, número, periodicidade, valor das parcelas mensais, preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo total do parcelamento, e possíveis acréscimos que possam incidir no valor do parcelamento nas compras em que o pagamento não é á vista;
  • Informar o valor do frete, quando não estiver incluso no preço do veículo;
  • Colocar o preço ao lado da imagem ao produto que ele se refere;
  • Informar que as condições do veículo (ano, modelo e preço), contendo no mínimo ano e modelo quando se tratar de veículo usado. No caso de financiamento, as empresas devem ainda informar o preço à vista, o número, o valor das prestações, e a taxa mensal de juros.
  • Utilizar fotografia, desenho ou qualquer figura do produto que correspondam ao preço ou as características informadas na propaganda. Se isto não for possível, a foto deverá ser a mais próxima do modelo anunciado, respeitando o número de portas do veículo, devendo a propaganda informar as características do produto que não correspondem à foto publicada. Além disso, a propaganda deve ter a frase “foto ilustrativa”.

 

II- DA PROPAGANDA EM TELEVISÃO

Para publicidade na televisão, as empresas DEVEM:

  • Informar o valor de entrada, número, periodicidade, valor das parcelas mensais, taxa de juros e quando o frete não estiver incluído no preço, usar a expressão “mais frete”, quando o pagamento não for à vista. Essas informações podem ser escritas ou faladas e podem ser substituídas por imagens;
  • Informar se não houver correspondência entre a imagem do veículo e o preço, nas propagandas de televisão.

 III - PROPAGANDA EM RÁDIO

Para publicidade no rádio, as empresas DEVEM informar pelo menos a quantidade de parcelas e utilizar a expressão “consulte as condições de financiamento”, quando o pagamento não for à vista.

 

IV- DA PUBLICIDADE NA INTERNET

As propagandas feitas na Internet deverão obedecer as mesmas regras das propagandas na televisão e no meio impresso, a depender do caso.

 

IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS

As seguintes obrigações se aplicam a todos os tipos de propaganda aqui apresentados. São elas:

  • É proibido que as empresas modifiquem as promoções, taxas e preços proporcionais sem avisar o consumidor, porque as empresas são obrigadas a cumprirem com suas propagandas;
  • Pode haver prazo de validade para a oferta;
  • Podem as empresas usar a expressão “enquanto durar o estoque”, desde que informe a quantidade de produtos em estoque;
  • É permitido o uso de expressões em língua estrangeira popularmente conhecidas, como são exemplos: “air bag”, “ABS”, “test drive”, etc.

 

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