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SUPERMERCADOS EPA

Publicado em:16/05/2017

Processo nº:2017.0004.7092-65 - DMA Distribuidora S.A.

Assunto:Passagem especial em caixas registradoras, para obesos, gestantes, deficientes em cadeiras de rodas, pessoas com crianças no colo e idosos.

Vitória:

A DMA (Supermercados EPA) se comprometeu a:

  1. deixar caixas exclusivos nas caixas registradoras para atendimento das pessoas obesas, gestantes, deficientes físicos, pessoas com crianças de colo e idosos (acima de 60 anos);
  1. informar por meio de cartazes ou outros meios que fiquem à vista dos consumidores que precisam de atendimento exclusivo, sobre a existência desses caixas e a sua localização dentro do estabelecimento;
  1. orientar seus funcionários no sentido de não atrapalhar a utilização do caixa com atendimento exclusivo, deixando de exigir a comprovação, a não ser que esteja claro que a pessoa a ser atendida não preenche as condições informadas por ela;
  1. se o acordo for descumprido, a DMA (Supermercados EPA) deverá pagar multa de 5.000 VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Estadual), ou seja, R$ 15.932,50 por cada descumprimento.
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