Mprj Cadastrodecisoes
SUPERMERCADOS EPA
Publicado em:16/05/2017
Assunto:Passagem especial em caixas registradoras, para obesos, gestantes, deficientes em cadeiras de rodas, pessoas com crianças no colo e idosos.
Vitória:
A DMA (Supermercados EPA) se comprometeu a:
- deixar caixas exclusivos nas caixas registradoras para atendimento das pessoas obesas, gestantes, deficientes físicos, pessoas com crianças de colo e idosos (acima de 60 anos);
- informar por meio de cartazes ou outros meios que fiquem à vista dos consumidores que precisam de atendimento exclusivo, sobre a existência desses caixas e a sua localização dentro do estabelecimento;
- orientar seus funcionários no sentido de não atrapalhar a utilização do caixa com atendimento exclusivo, deixando de exigir a comprovação, a não ser que esteja claro que a pessoa a ser atendida não preenche as condições informadas por ela;
- se o acordo for descumprido, a DMA (Supermercados EPA) deverá pagar multa de 5.000 VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Estadual), ou seja, R$ 15.932,50 por cada descumprimento.