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SUPERMERCADOS CARONE

Publicado em:13/06/2017

Processo nº:2016.0029.0847-75 e 2017.0014.3168-69 - DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Assunto:Segurança Alimentar e uso de Agrotóxicos

Vitória:

A DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS assume a obrigação de:

a. informar, nos produtos encontrados com uso irregular de agrotóxicos (abobrinha, uva, feijão, goiaba, maçã, farinha de trigo, batata, arroz, pimentão, cenoura, alface e pepino): o nome do produtos, do produtor ou distribuidor e do Município e Estado em que o produto foi produzido ou distribuído;

b. pagar por uma análise laboratorial por semestre, dos produtos encontrados com uso irregular de agrotóxicos (abobrinha, uva, feijão, goiaba, maçã, farinha de trigo, batata, arroz, pimentão, cenoura, alface e pepino), durante 3 anos;

c. se até 30/11/2018 as análises laboratoriais demonstrarem que não há irregularidade nos produtos quanto ao uso de agrotóxicos, a DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS fica desobrigada de pagar as demais análises;

d. se as análises laboratoriais encontrarem produtos com uso irregular de agrotóxicos, a DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS não comprará mais daquele produtor ou distribuidor, só retornando após a apresentação de 02 (dois) laudos que demonstrarem a regularidade.

Validade: a partir de 01/12/2017.

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