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SUPERMERCADOS EPA

Publicado em:18/07/2017

Processo nº:PP 2016.0029.0849-02 e PP 2017.0014.2937-36 - DMA DISTRIBUIDORA S.A.

Assunto:Segurança Alimentar e uso de Agrotóxicos

Vitória:

A DMA DISTRIBUIDORA S.A. assume a obrigação de:

a. informar, nos produtos encontrados com uso irregular de agrotóxicos (mamão, tomate (de mesa), pimentão, batata, goiaba, cenoura e uva): o nome dos produtos, do produtor ou distribuidor e do Município e Estado em que o produto foi produzido ou distribuído;

b. pagar por uma análise laboratorial por semestre, dos produtos encontrados com uso irregular de agrotóxicos (mamão, tomate (de mesa), pimentão, batata, goiaba, cenoura e uva) durante 3 anos;

c. se até 30/11/2018 as análises laboratoriais demonstrarem que não há irregularidade nos produtos quanto ao uso de agrotóxicos, a DMA DISTRIBUIDORA S.A. fica desobrigada de pagar as demais análises;

d. se as análises laboratoriais encontrarem produtos com uso irregular de agrotóxicos, a DMA DISTRIBUIDORA S.A. não comprará mais daquele produtor ou distribuidor, só retornando após a apresentação de 02 (dois) laudos que demonstrarem a regularidade.

Validade: a partir de 01/12/2017.

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