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FABIANO GÁS

Publicado em:29/11/2017

Processo nº:IC nº 2016.0009.3127-52 - FABIANO JORGE PASSOS

Assunto:Comercialização de Gás GLP

Vitória:

A empresa FABIANO GÁS assume a obrigação de:

  1. NÃO fornecer, de qualquer forma, mediante pagamento ou não, botijões de gás (GLP) a qualquer revendedor, estabelecimento comercial, ambulante ou qualquer pessoa física que não esteja autorizada pelos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, Agência Nacional de Petróleo e outros);
  2. Em caso de descumprimento deste TAC, a empresa FABIANO GÁS pagará multa de R$ 10.000,00 (dez mil) VRTE’s,  (equivalentes a R$ 31.865,00, atualmente), que serão depositadas na conta do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou outro que o substitua.

Vigência: a partir de 30/10/2017.

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