Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:15/03/2018
Assunto:Segurança alimentar e uso de agrotóxicos
Vitória:
A EXTRAFRUTI S.A. assume a obrigação de:
a. comercializar o produto uva, informando o nome do produto, do produtor ou distribuidor e do Município e Estado em que o produto foi produzido ou distribuído;
b. pagar por uma análise laboratorial por semestre, do produto uva durante 3 anos;
c. se até 28/02/2020 as análises laboratoriais demonstrarem que não há irregularidade no produto uva quanto ao uso de agrotóxicos, a EXTRAFRUTI S.A. não precisa pagar as demais análises;
d. se as análises laboratoriais encontrarem produtos com uso irregular de agrotóxicos, a EXTRAFRUTI S.A. notificará o produtor para mostrar, em 60 (sessenta) dias, que buscou ajuda técnica para regularizar sua produção, e após será realizada nova análise laboratorial.
e. se a nova análise apresentar irregularidade no produto uva, a EXTRAFRUTI S.A. não comprará o referido produto deste produtor, só retornando após a apresentação de 2 (dois) laudos que demonstrem a regularidade.
Vigência: a partir de 28/08/2018.