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EXTRAFRUTI

Publicado em:15/03/2018

Processo nº:PP Nº 2017.0025.6584-70 - EXTRAFRUTI S/A - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

Assunto:Segurança alimentar e uso de agrotóxicos

Vitória:

A EXTRAFRUTI S.A. assume a obrigação de:

a. comercializar o produto uva, informando o nome do produto, do produtor ou distribuidor e do Município e Estado em que o produto foi produzido ou distribuído;

b. pagar por uma análise laboratorial por semestre, do produto uva durante 3 anos;

c. se até 28/02/2020 as análises laboratoriais demonstrarem que não há irregularidade no produto uva quanto ao uso de agrotóxicos, a EXTRAFRUTI S.A. não precisa pagar as demais análises;

d. se as análises laboratoriais encontrarem produtos com uso irregular de agrotóxicos, a EXTRAFRUTI S.A. notificará o produtor para mostrar, em 60 (sessenta) dias, que buscou ajuda técnica para regularizar sua produção, e após será realizada nova análise laboratorial.

e. se a nova análise apresentar irregularidade no produto uva, a EXTRAFRUTI S.A. não comprará o referido produto deste produtor, só retornando após a apresentação de 2 (dois) laudos que demonstrem a regularidade.

Vigência: a partir de 28/08/2018.

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