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CASAS BAHIA

Publicado em:20/04/2018

Processo nº:PA 2015.0020.4658-87 - VIA VAREJO S/A

Assunto:Modificação de cláusula em acordo judicial realizado nos autos da ACP nº 0005171-42.2015.8.08.0024. Contratos de seguro. Informação ao consumidor sobre a aquisição do produto.

Vitória:

CLÁUSULA SEGUNDA: DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR

 

Cláusula 2.1: A VIA VAREJO S/A deve vender seus seguros somente se o cliente solicitar ou, expressa e previamente, autorizar, devendo o consumidor ter conhecimento do produto contratado (seguro) de forma clara.

 

Cláusula 2.2: A VIA VAREJO S/A deve, após a aceitação dos termos do contrato pelo cliente, pedir que o consumidor assine todas as vias do contrato e lhe entregar uma cópia do mesmo.

 

Cláusula 2.3: Em caso de desistência do contrato no período de até 7 (sete) dias, a partir de sua assinatura, a VIA VAREJO S/A fica obrigada a devolver o valor integral ao consumidor, sendo que os pedidos de desistência após o período acima terão seus valores calculados de forma proporcional ao tempo decorrido.

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