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Doctum

Publicado em:10/10/2018

Processo nº:Procedimento Preparatório 2018.0002.6455-87 - Instituto Ensinar Brasil

Assunto:Supostas irregularidades praticadas pela Faculdade Doctum no que tange ao descumprimento da oferta e da publicidade veiculadas.

Vitória:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A COMPROMISSÁRIA se compromete a cumprir seu dever de informação de forma ampla, bem corno as ofertas constantes das publicidades veiculadas de prestação de seus serviços.
 

CLÁUSULA SEGUNDA: A COMPROMISSÁRIA se compromete a ressarcir todos os alunos que pagaram a matrícula ou a rematrícula no valor integral, nos casos em que os contratos de prestação de serviços tenham sido firmados exclusivamente em decorrência da campanha publicitária veiculada no 1º semestre do ano de 2017, denominada "Dia do Servidor", que ofertou 50% (cinquenta por cento) de desconto nas mensalidades até o final do curso, para os que iniciassem no referido semestre Faculdade/Campus de Serra/ES;
 

§1º: O ressarcimento será feito a cada aluno individualmente, mediante pagamento em espécie ou por meio de depósito em conta bancária do credor, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação de requerimento, acompanhado de comprovante de pagamento da matrícula/rematrícula, feito integralmente à época; 
§2º: Considera-se "matrícula" ou "rematrícula" as primeiras mensalidades de cada período, isto é, aquelas correspondentes ao mês de janeiro e julho, ainda que o efetivo pagamento tenha ocorrido anteriormente; 
§3º: A COMPROMISSARIA assume a obrigação de, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente acordo, apresentar ao COMPROMITENTE listagem contendo o nome de todos os consumidores/alunos que se enquadrem na situação descrita no caput; 
§4º: A COMPROMISSÁRIA assume a obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente acordo, notificar, por todos os meios disponíveis, todos os consumidores/alunos que se enquadrem na situação descrita no caput; 
CLÁUSULA TERCEIRA: A COMPROMISSÁRIA assume a obrigação de fazer consistente em cumprir a publicidade que ofertou, consistente em conceder 50% (cinquenta por cento) de desconto nas mensalidades até o final do curso, para os vinculados à campanha publicitária objeto deste procedimento, intitulada de "Dia do Servidor", que ingressaram no primeiro semestre de 2017, inclusive nos meses considerados como de matricula ou de rematrícula. 
CLÁUSULA QUARTA: Fica estipulada sanção pecuniária por cada descumprimento, no montante correspondente a 10.000 (dez mil) VRTEs, ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e exequível pelo Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumido, e de outras medidas cabíveis.

 
CLÁUSULA QUINTA: O presente ajustamento tem eficácia em toda a área de atuação da compromissária, ficando eleito o foro de Vitória para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do aqui acordado, em razão do disposto no artigo 92, inciso II, da Lei 8.078/90.
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