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SUPERMERCADOS EPA

Publicado em:14/01/2020

Processo nº:IC 2017.0009.3025-26 - DMA Distribuidora

Assunto:Comercialização e distribuição de alimentos. Condições higiênico sanitárias. Rastreabilidade e Segurança Alimentar.

Vitória:

 

Por meio do TAC, assinado em agosto de 2019, a rede de supermecados se comprometeu a:

  • Garantir a observância das condições higiênico-sanitárias em seus estabelecimentos.
  • Implantar em seus estabelecimentos o controle de gestão sanitária utilizando o Manual de Boas Práticas, bem como os Procedimentos Operacionais Padrão – POP respectivos.
  • Manter, à disposição de seus estabelecimentos, médico veterinário contratado, devidamente habilitado, como responsável pela elaboração do Manual de Boas Práticas, Procedimento Operacional Padrão – POP e supervisão dos manipuladores.
  •  Manter em todos os estabelecimentos os seguintes POPS: 1) POP de limpeza das instalações, equipamentos e móveis; 2) Memorial descritivo de controle de vetores e pragas; 3) Memorial descritivo de limpeza do reservatório de água do estabelecimento; 4) Memorial descritivo de higiene e saúde dos manipuladores.
  • Afixar nas áreas de manipulação de seus estabelecimentos, em local visível, placa informática sobre a higienização de mãos.
  • Manter, nos seus estabelecimentos, planilha de registro de controle de temperatura dos equipamentos de refrigeração.
  • Implementar e dar manutenção constante nas barreiras físicas contra pragas e vetores, em todos os seus estabelecimentos.
  • Como medida compensatória, custear 100 (cem) análises laboratoriais de resíduos de agrotóxicos em frutas, legumes ou verduras, a serem divididas em 10 laudos por mês.

 

Descumprido o acordo, a compromissária deverá custear duas análises de amostras coletadas de estabelecimentos indicados pelo MPES.

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