Mprj Cadastrodecisoes
SUPERMERCADOS EPA
Publicado em:14/01/2020
Assunto:Comercialização e distribuição de alimentos. Condições higiênico sanitárias. Rastreabilidade e Segurança Alimentar.
Vitória:
Por meio do TAC, assinado em agosto de 2019, a rede de supermecados se comprometeu a:
- Garantir a observância das condições higiênico-sanitárias em seus estabelecimentos.
- Implantar em seus estabelecimentos o controle de gestão sanitária utilizando o Manual de Boas Práticas, bem como os Procedimentos Operacionais Padrão – POP respectivos.
- Manter, à disposição de seus estabelecimentos, médico veterinário contratado, devidamente habilitado, como responsável pela elaboração do Manual de Boas Práticas, Procedimento Operacional Padrão – POP e supervisão dos manipuladores.
- Manter em todos os estabelecimentos os seguintes POPS: 1) POP de limpeza das instalações, equipamentos e móveis; 2) Memorial descritivo de controle de vetores e pragas; 3) Memorial descritivo de limpeza do reservatório de água do estabelecimento; 4) Memorial descritivo de higiene e saúde dos manipuladores.
- Afixar nas áreas de manipulação de seus estabelecimentos, em local visível, placa informática sobre a higienização de mãos.
- Manter, nos seus estabelecimentos, planilha de registro de controle de temperatura dos equipamentos de refrigeração.
- Implementar e dar manutenção constante nas barreiras físicas contra pragas e vetores, em todos os seus estabelecimentos.
- Como medida compensatória, custear 100 (cem) análises laboratoriais de resíduos de agrotóxicos em frutas, legumes ou verduras, a serem divididas em 10 laudos por mês.
Descumprido o acordo, a compromissária deverá custear duas análises de amostras coletadas de estabelecimentos indicados pelo MPES.