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VIVO


Publicado em:13/03/2015


Processo nº:0004066-30.2015.8.08.0024 - VIVO S.A.

Assunto:Serviço de telefone celular (ligação e internet) com defeito, má qualidade.

Pedidos:

O Ministério Público do Espírito Santo pediu que a Vivo seja obrigada a:

  1. Parar de realizar propagandas e de vender novas promoções, novas assinaturas, habilitação de novas linhas (ou códigos de acesso) e a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo. Foi pedido que esta obrigação permaneceça até que a Vivo comprove o cumprimento da qualidade da prestação de serviço de voz (ligações) e dados (internet) suficiente para atender todos os seus consumidores, de acordo com a Resolução da Anatel nº 575 da Anatel. Esta obrigação se estende a todos a todas as lojas da Vivo e seus representantes.
  2. diminuir em 46,06% (consumidores que contrataram apenas o serviço de voz) e em 50,45% (consumidores que contrataram o serviço de voz e dados) do valor que seria cobrado de cada consumidor que utiliza o serviço pós-pago (celular de conta);
  3. aumente em 46,06% (consumidores que contrataram apenas o serviço de voz) e em 50,45% (consumidores que contrataram o serviço de voz e dados) do valor que seria cobrado de cada consumidor que utiliza o serviço pré-pago (celular de cartão);
  4. apresentar projeto de ampliação de rede para que possa oferecer qualidade a todos os consumidores, já que hoje em dia ocorrem muitas quedas nas ligações e na conexão da internet.
  5. retirar a "cláusula de fidelidade" (multa estabelecida pela Vivo para quando a pessoa cancela o contrato antes do previsto) de todos os contratos que não foram devidamente cumpridos porque a Vivo não conseguiu fornecer toda a qualidade que deveria para os serviços de ligação e internet para os consumidores que se acharam prejudicados com esta má qualidade dos serviços;
  6. pagar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) de danos morais coletivos que serão depositados no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
  7. pagar para cada um de seus consumidores com contratos pós-pago (celular de conta) ou pré-pago (celular de cartão), a partir de 2012, o valor correspondente ao quanto foi descumprido em cada mês da qualidade do serviço de voz (ligações). Se isto não for possível, que a Vivo pague R$ 7,00 (sete reais) por mês para cada um dos seus consumidores como crédito para os consumidores do pré-pago e que seja diminuído R$ 7,00 (sete reais) nas contas dos consumidores do pós-pago;
  8. pagar para cada um de seus consumidores com contratos pós-pago (celular de conta) ou pré-pago (celular de cartão), a partir de 2012, o valor correspondente ao quanto foi descumprido em cada mês da qualidade do serviço de dados (internet). Se isto não for possível, que a Vivo pague R$ 4,00 (quatro reais) por mês para cada um dos seus consumidores como crédito para os consumidores do pré-pago e que seja diminuído R$ 7,00 (sete reais) nas contas dos consumidores do pós-pago;
  9. divulgar amplamente a decisão pelos meios de comunicação social (exemplo: Rádio, TV, jornal, internet).
Teve o mesmo problema com outra empresa?
OI MÓVEL


Publicado em:11/11/2014


Processo nº:0035517-102014.8.08.0024 - OI MÓVEL S.A e TNL PCS S.A

Assunto:Telefonia Celular. Prestação de serviços de voz (ligações), dados (internet) e mensagem de texto (telefonia móvel). Vício de qualidade. Operadora de Telefonia Oi Móvel

Pedidos:

O Ministério Público pediu que a empresa de telefonia OI fosse obrigada a: 

  1. Parar de realizar propagandas e de vender novas promoções, novas assinaturas, novos "chips", habilitação de novas linhas (ou códigos de acesso) e a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a OI. Foi pedido que esta obrigação permaneça até que a OI comprove o cumprimento da qualidade da prestação de serviço de voz (ligações) e dados (internet) suficiente para atender todos os seus consumidores, de acordo com a Resolução da Anatel nº 575 da Anatel. Esta obrigação se estende a todos a todas as lojas da Vivo e seus representantes;
  2. apresentar projeto de ampliação de rede para que possa oferecer qualidade a todos os consumidores, já que hoje em dia ocorrem muitas quedas nas ligações e na conexão da internet;
  3. retirar a "cláusula de fidelidade" (multa estabelecida pela OI para quando a pessoa cancela o contrato antes do previsto) de todos os contratos que não foram devidamente cumpridos porque a OI não conseguiu fornecer toda a qualidade que deveria para os serviços de ligação e internet para os consumidores que se acharam prejudicados com esta má qualidade dos serviços;
  4. encaminhar lista de todos os consumidores a partir de maio de 2012;
  5. pagar para cada um de seus consumidores com contratos pós-pago (celular de conta) ou pré-pago (celular de cartão), a partir de 2012, o valor correspondente ao quanto foi descumprido em cada mês da qualidade do serviço de voz (ligações). Se isto não for possível, que a OI pague R$ 7,00 (sete reais) por mês para cada um dos seus consumidores como crédito para os consumidores do pré-pago e que seja diminuído R$ 7,00 (sete reais) nas contas dos consumidores do pós-pago;
  6. pagar para cada um de seus consumidores com contratos pós-pago (celular de conta) ou pré-pago (celular de cartão), a partir de 2012, o valor correspondente ao quanto foi descumprido em cada mês da qualidade do serviço de dados (internet). Se isto não for possível, que a OI pague R$ 4,00 (quatro reais) por mês para cada um dos seus consumidores como crédito para os consumidores do pré-pago e que seja diminuído R$ 7,00 (sete reais) nas contas dos consumidores do pós-pago;
  7. pagar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) de danos morais coletivos que serão depositados no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
  8. divulgar amplamente a decisão pelos meios de comunicação social (exemplo: Rádio, TV, jornal, internet);

 

Teve o mesmo problema com outra empresa?
SKY


Publicado em:11/11/2014


Processo nº:00353352-60.2014.8.08.0024 - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Assunto:Dever de informação. Venda Casada. Cobrança indevida por parte SKY ao colocar na conta serviços não contratados pelo consumidor.

Pedidos:

O Ministério Público pediu que a SKY fosse obrigada a: 

  1. pagar aos consumidores assinantes o valor em dobro (mais correção monetária e juros) pago pelo “SKY Prime 24 horas”, quando eles não tiverem comprado este pacote
  2. pagar aos consumidores assinantes o valor em dobro (mais correção monetária e juros) pago pelo canal “Band Sports”, quando eles não tiverem comprado este canal;

 

O Ministério Público também pediu que a decisão fosse divulgada na mídia e que valesse para todo o Brasil.

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