Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



CHOCOLATES GAROTO


Publicado em:11/11/2014


Processo nº:0023247-51.2014.8.08.0024 - CHOCOLATES GAROTO

Assunto:Dever de informação. Publicidade enganosa. Venda casada. Dano moral coletivo. Chocolates Garoto. "Brinde" em ovos de páscoa, que na verdade são pagos.

Pedidos:

O Ministério Público pediu que a empresa Chocolates Garoto fosse obrigada a:

  1. não colocar nas embalagens de seus produtos, palavras que façam o consumidor acreditar que o produto que acompanha os ovos de páscoa (ou outros chocolates) é grátis, ou seja, brinde.
  2. vender separadamente todos os produtos que acompanham os ovos de páscoa (ou outros chocolates);
  3. pagar danos morais coletivas em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  4. divulgar a decisão na mídia para que todos saibam.

O Ministério Público também pediu que a decisão tenha validade em todo o Brasil.

 



Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?