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CHOCOLATES GAROTO
Publicado em:11/11/2014
Processo nº:0023247-51.2014.8.08.0024 - CHOCOLATES GAROTO
Assunto:Dever de informação. Publicidade enganosa. Venda casada. Dano moral coletivo. Chocolates Garoto. "Brinde" em ovos de páscoa, que na verdade são pagos.
Pedidos:
O Ministério Público pediu que a empresa Chocolates Garoto fosse obrigada a:
- não colocar nas embalagens de seus produtos, palavras que façam o consumidor acreditar que o produto que acompanha os ovos de páscoa (ou outros chocolates) é grátis, ou seja, brinde.
- vender separadamente todos os produtos que acompanham os ovos de páscoa (ou outros chocolates);
- pagar danos morais coletivas em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- divulgar a decisão na mídia para que todos saibam.
O Ministério Público também pediu que a decisão tenha validade em todo o Brasil.
Teve o mesmo problema com outra empresa?