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SKY


Publicado em:11/11/2014


Processo nº:00353352-60.2014.8.08.0024 - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Assunto:Dever de informação. Venda Casada. Cobrança indevida por parte SKY ao colocar na conta serviços não contratados pelo consumidor.

Pedidos:

O Ministério Público pediu que a SKY fosse obrigada a: 

  1. pagar aos consumidores assinantes o valor em dobro (mais correção monetária e juros) pago pelo “SKY Prime 24 horas”, quando eles não tiverem comprado este pacote
  2. pagar aos consumidores assinantes o valor em dobro (mais correção monetária e juros) pago pelo canal “Band Sports”, quando eles não tiverem comprado este canal;

 

O Ministério Público também pediu que a decisão fosse divulgada na mídia e que valesse para todo o Brasil.



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