Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:19/05/2022
Assunto:Possível irregularidade no uso de agrotóxicos em alimentos comercializados pela empresa (batata inglesa)
Vitória:
Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 07 de fevereiro de 2022, em que a J.M. Comércio de Hortifruti Ltda, assume a obrigação de pagar por 01 (uma) análise laboratorial por semestre, nos 36 meses seguintes ao inicio da vigência do TAC, do produto encontrado com irregularidade (batata inglesa), para melhorar a qualidade dos alimentos e criar indicadores quantitativos e qualitativos referentes ao acompanhamento, controle e fiscalização de resíduos de agrotóxicos nos produtos comercializados.
A empresa assume a obrigação de identificar o produto com os seguintes dados: nome do produto vegetal; nome do produtor, município e unidade da Federação do produtor.
Caso haja descumprimento das cláusulas do TAC, a empresa terá que pagar, diretamento ao laboratório de análse, 02 (duas) análises de amostras coletadas em estabelecimentos diversos da compromissária, indicados pelo MPES, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, e de outras medidas cabíveis