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Centro Educacional Santa Rita de Cássia

Publicado em:08/07/2022

Processo nº:Noticia de Fato nº 2022.0002.3472-69 - Centro Educacional Santa Rita de Cássia

Assunto:Suposta prática da instituição de ensino em solicitar na lista de material escolar, itens que são de uso coletivo.

Vitória:

O Centro Educacional Santa Rita de Cassia se compromete a não solicitar, por meio de lista de material escolar ou qualquer outro meio, aos contratantes dos serviços educacionais, pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material de uso coletivo. 

A compromissária se compromete também: a manter nas listas de materiais escolares somente aqueles estritamente necessários; a não fazer menção ou publicidade de qualquer estabelecimento que venda materiais escolares; a não direcionar a compra da lista a estabelecimentos que venda materiais escolares; a não exigir marca/modelo específico de material escolar quando existir outras materiais de marcas e modelos distintos no mercado

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