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Mestre Álvaro Comércio de Gás Ltda

Publicado em:08/08/2022

Processo nº:Inquérito Civil nº 2018.0008.5590-08 - Mestre Álvaro Comércio de Gás Ltda - ME

Assunto:Supostas irregularidades praticadas pela empresa Mestre Álvaro Comércio de Gás Ltda, referente a inobservância de distância mínima entre veículo transportador e o local de armazenamento GLP e a comercialização e transporte de GLP para outro revendedor sem nota fiscal.

Vitória:

A empresa Mestre Álvaro Comércio de Gás Ltda, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se compromete:

  • A não estacionar o veículo transportador carregado com recipientes transportáveis de GLP cheios rente à área de armazenamento existente, observando sempre a distância mínima exigida de 3 metros da ára de armazenamento;
  • A não comercializar e transportar recipientes de GLP para outro revendedor autorizado pela ANP desacompanhado de nota fiscal;
  • Custear, como medida compensatória, cinco análises laboratoriais de resíduos de agrotóxicos em frutas, legumes ou verduras
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