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Kurumá Veículos

Publicado em:23/10/2023

Processo nº:Inquérito civil: 2022.0015.4488-81 - Kurumá Veiculos S/A

Assunto:Descumprimento do CDC no que tange ao dever de informação e TAC celebrado anteriormente, em publicidade veiculada, em especial à cláusula 2ª, §§2º, 3º e 9º, clausula 6ª, parágrafo único.

Vitória:

Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 23/08/23, em que a empresa Kurumá Veículos S/A, compromete-se:

Ratificar integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 12 de abril de 2011, entre este Ministério Público e diversas concessionárias de veículos, com vistas a garantir o direito à informação adequada e clara sobre características, quantidade, qualidade e preços de veículos automotores ofertados por meio de publicidade;

Como medida compensatória pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta mencionado na Cláusula Primeira, a COMPROMISSÁRIA se compromete a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, custear 02 (duas) análises laboratoriais, no limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), de resíduos de
agrotóxicos em frutas, legumes ou verduras, com a finalidade de melhorar a qualidade dos alimentos e ciar indicadores quantitativos e qualitativos referentes ao acompanhamento, controle e fiscalização de resíduos de agrotóxicos nos produtos comercializados nos estabelecimentos dos Municípios da Grande Vitória.

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