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Rocha Panificadora

Publicado em:27/08/2024

Processo nº:Inquerito civil: 2023.0020.9286-64 - J.D. ROCHA PANIFICADORA

Assunto:Prática abusiva em estabelecer valor mínimo para pagamento por cartão de crédito ou de débito, além de produtos com prazos de validade vencidos e sem a informação adequada referente a ingredientes, lote e outras.

Vitória:

Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 31/07/24, em que a Panificadora compromete-se a:

  • Não mais fornecer/vender/comercializar produtos com prazo de validade vencido.
  • Somente fornecer/vender/comerializar produtos que contenham nformação, em sua embalagem, quanto ao prazo de validade, lote, peso, composição/ingredientes e demais informações essenciais ao consumidor, sendo tais produtos de fabricação própria ou não;
  • somente utilizar, nos produtos de fabricação própria, alimentos próprios ao consumo, ou seja, aqueles que estejam de acordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, e assim também que estejam dentro do prazo de validade;
  • a não mais estabelecer valor mínimo para pagamento das compras por meio do cartão de crédito ou de débito;
  • no prazo de 60 (sessenta) dias, afixar todas as placas obrigatórias previstas em lei, em local visível;
  • no prazo de 60 (sessenta) dias, inserir em seus cardápios e publicidades todas as informações obrigatórias previstas em lei.
  • Entre outros compromissos.

 

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