Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:30/09/2020
Assunto:Este TAC propõe-se a modificação (ADEQUAÇÃO) das cláusulas contratuais, por fato superveniente, da prestação de serviços educacionais das Instituições de Ensino signatárias do presente TAC, relativos à educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, exceto curso livre, em razão da superveniência da pandemia e da consequente impossibilidade da prestação dos serviços conforme originalmente contratados.
Vitória:
As Instituições de Ensino signatárias do presente TAC assumem as obrigações abaixo elencadas:
1. Manter o canal de atendimento enquanto perdurar a pandemia, específico de comunicação para tratar das questões financeiras e pedagógicas apresentadas em razão da pandemia, conforme amplamente divulgado aos consumidores e aos órgãos de defesa do consumidor;
2. Não realizar a cobrança de serviços complementares que deixaram de ser oferecidos em razão da pandemia, relacionados a atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto não puderem ser prestados, retroativo a 01 de abril de 2020; caso tenha sido cobrado, que tais valores sejam restituídos aos pais e responsáveis sob a forma de abatimento nas prestações mensais da anuidade vincendas;
3. Promover a adequação financeira do contrato de prestação de serviços educacionais pelo fato superveniente da pandemia, de modo a conceder uma revisão no valor original das prestações mensais da anuidade constante no Contrato de Prestações de Serviços Educacionais, não cumulativa com descontos previamente concedidos e prevalecendo o maior entre eles, a partir da parcela com vencimento em junho/2020 até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas presenciais, de acordo com o protocolo de orientações dos órgãos públicos, com abatimentos nos termos deste TAC.