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CETURB - Transcol

Publicado em:01/12/2020

Processo nº:2020.0008.8499-33 - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES

Assunto:TERMO DE COMPROMISSO que entre si celebram o Ministério Público do Estado Espírito Santo, a secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES para a implementação de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

Vitória:

 

Os compromissários signatários do presente Termo de Compromisso assumem as obrigações abaixo elencadas:
 

I - Implantar e marcar os pisos das plataformas dos terminais, de forma a manter os usuários no distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e meio) nas filas de embarque, bem como manter essa marcação;
 

II- Manter quantidade suficiente de fiscais para orientar os usuários sobre o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) nas filas de embarque, e uso obrigatório de máscaras, bem como demais regras sanitárias vigentes;
 

III- Garantir que as linhas que saem e passem pelos terminais:
 

a) possuam apenas passageiros sentados e com máscaras, sendo que somente serão admitidos passageiros em pé no caso de orientação específica da autoridade sanitária competente, ainda que sejam alocados novos veículos, para atender a demanda excedente;

b) possuam motoristas e colaboradores utilizando máscaras;

c) embarquem passageiros apenas pela porta do meio nos terminais;
 

IV- Garantir a instalação e a manutenção, de maneira obrigatória, de adesivo fixado ao lado da porta dianteira do veículo orientando os usuários sobre a obrigatoriedade do uso de máscara;
 

V- Garantir a instalação, a manutenção e a reposição, de maneira obrigatória, de dispensers/totem com álcool gel 70% em todos os acessos, próximo às filas de embarque, aos bebedouros, às entradas dos banheiros e outros pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte;


VI - Elaborar e manter atualizados os procedimentos operacionais padrão (POP) relacionados à limpeza diária dos terminais e respectivos sanitários, bem como da higienização dos ônibus;


VII - Manter a divulgação e a orientação da população sobre as medidas de prevenção e combate ao novo Coronavírus;


VIII - Garantir a imediata disponibilização da operação e circulação dos ônibus com ar condicionado, desde que este permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária, devendo apresentar laudo técnico comprobatório e elaborar protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde.
 

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