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ALÔ GÁS

Publicado em:18/12/2020

Processo nº:2018.0024.2798-55 - SEBASTIÃO DOS MILAGRES RAMOS - MES

Assunto:Fornecimento de botijão de gás.

Vitória:

A Compromissária se compromete a não fornecer, de qualquer forma, a título oneroso ou gratuito, botijões de gás (GLP) a qualquer revendedor, estabelecimento comercial, ambulante ou congênere não autorizados pelos órgão competentes (Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, Agência Nacional de Petróleo etc).

 

A Compromissária se compromente a não transportar recipientes transportáveis cheios de GLP em motonetas, motocicletas ou qualquer outra forma de transporte em desacordo com a Resolução do CONTRAN nº 356 de 02 de agosto de 2010 ou qualquer outra normativa legal.

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