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Extrafruti S/A

Publicado em:30/04/2021

Processo nº:Inquéritos Civis de nº 2018.0023.1772-69 e 2018.0008.8989-41 - Extrafruti S/A

Assunto:Possíveis irregularidades no uso de agrotóxicos em alimentos comercializados pela empresa Extrafruti S/A.

Vitória:

Foi celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em março de 2021, em que a Extrafruti S/A assume a obrigação de pagar por 01 (ua) análise laboratorial por semestre, nos produtos encontrados com irregularidades (beterraba, chuchu e limão), para melhorar a qualidade dos alimentos e criar indicadores quantitativos e qualitativos referentes ao acompanhamento, controle e fiscalização de resíduos de agrotóxicos nos produtos comercializados. 

Uma vez constatada irregularidade em qualquer das análises realizadas, a empresa se compromete a notificar o produtor no prazo de 10 dias, para que este apresente evidências de regularização de sua produção. 

Caso haja descumprimento das cláusulas do TAC, a empresa terá que pagar, diretamento ao laboratório de análse, 02 (duas) análises de amostras coletadas em estabelecimentos diversos da compromissária, indicados pelo MPES, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, e de outras medidas cabíveis

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