Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:19/10/2021
Assunto:Possível irregularidade no uso de agrotóxicos em alimento comercializado pelo Supermercado (beterraba)
Vitória:
Foi celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 20 de agosto de 2021, em que o Supermercado Casagrande assume a obrigação de pagar por 01 (uma) análise laboratorial por semestre, nos 36 meses seguintes ao inicio da vigência do TAC, do produto encontrado com irregularidade (beterraba), para melhorar a qualidade dos alimentos e criar indicadores quantitativos e qualitativos referentes ao acompanhamento, controle e fiscalização de resíduos de agrotóxicos nos produtos comercializados.
Caso haja descumprimento das cláusulas do TAC, a empresa terá que pagar, diretamento ao laboratório de análse, 02 (duas) análises de amostras coletadas em estabelecimentos diversos da compromissária, indicados pelo MPES, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, e de outras medidas cabíveis