Mprj Cadastrodecisoes Novas
UNIMED VITÓRIA
Publicado em:20/03/2014
Processo nº:0032645-56.2013.8.08.0024 - UNIMED VITÓRIA
Assunto:Cumprimento dos contratos firmados entre a empresa ré e consumidoras gestantes garantindo a elas o direito de escolher o médico obstetra cooperador/credenciado para a realização de seu parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou quaisquer encargo além da mensalidade que foi contratada.
Pedidos:
Pedidos liminares:
- Seja determinado à Empresa que cumpra imediatamente e por total os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido a elas direito de escolha do médico obstetra cooperado/credenciado para realização do parto.
- Seja determinado à Empresa que cumpra imediatamente e por total os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido às mesmas a realização do parto pelo médico obstetra cooperado/credenciado de sua escolha e sem pagamento de qualquer taxa extra e quaisquer outros encargos além da mensalidade que foi contratada.
- Que, havendo cobrança de taxa extra para a realização do parto ou acompanhamento presencial pelos médicos obstetras cooperados/credenciados, seja determinado à Empresa que, cumpra imediatamente todos os contratos firmados com a gestante, responsabilizando pelo pagamento da referida taxa, de forma que o encargo não atinja a consumidora.
- Seja concedida a ordem liminar valendo para o Estado do Espírito Santo e também para o país, considerando que a Empresa possui contratos de plano de saúde em todo o país, e não pode haver tratamento diferenciado conforme a região em que o consumidor more.
Pedidos:
- Seja determinado à Empresa de forma definitiva que cumpra imediatamente todos os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido às mesmas direito de escolha do médico obstetra cooperado/credenciado para realização do parto.
- Seja determinado à Empresa de forma definitiva que cumpra imediatamente e integralmente os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido a elas a realização do parto pelo médico obstetra cooperado/credenciado de sua escolha e sem pagamento de qualquer taxa extra e quaisquer outros encargos além da mensalidade que foi contratada.
- Que, havendo cobrança de taxa extra para a realização do parto ou acompanhamento presencial pelos médicos obstetras cooperados/credenciados, seja determinado à Empresa de forma definitiva que, uma vez informada pela consumidora gestante, cumpra imediatamente todos os contratos firmados com a gestante, responsabilizando pelo pagamento da referida taxa, de forma que o encargo não atinja a consumidora.
- Seja determinado à Empresa a devolução de todos valores já pagos por suas consumidoras, aos médicos obstetras cooperados/credenciados da requerida, à título de taxa extra para realização do parto e/ou acompanhamento presencial do parto, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.
- Que a sentença passe a valer para o Estado do Espírito Santo e também para o País, considerando que a Empresa possui contratos de plano de saúde em todo País, e não pode haver tratamento diferenciado conforme a região em que o consumidor more.
Teve o mesmo problema com outra empresa?