Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas


UNIMED VITÓRIA


Publicado em:20/03/2014


Processo nº:0032645-56.2013.8.08.0024 - UNIMED VITÓRIA

Assunto:Cumprimento dos contratos firmados entre a empresa ré e consumidoras gestantes garantindo a elas o direito de escolher o médico obstetra cooperador/credenciado para a realização de seu parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou quaisquer encargo além da mensalidade que foi contratada.

Pedidos:

Pedidos liminares:

  1. Seja determinado à Empresa que cumpra imediatamente e por total os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido a elas direito de escolha do médico obstetra cooperado/credenciado para realização do parto.
  2. Seja determinado à Empresa que cumpra imediatamente e por total os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido às mesmas a realização do parto pelo médico obstetra cooperado/credenciado de sua escolha e sem pagamento de qualquer taxa extra e quaisquer outros encargos além da mensalidade que foi contratada.
  3. Que, havendo cobrança de taxa extra para a realização do parto ou acompanhamento presencial pelos médicos obstetras cooperados/credenciados, seja determinado  à Empresa que, cumpra imediatamente  todos os contratos firmados com a gestante, responsabilizando pelo pagamento da referida taxa, de forma que o encargo não atinja a consumidora.
  4. Seja concedida a ordem liminar valendo  para o Estado do Espírito Santo  e também para o país, considerando que a Empresa possui contratos de plano de saúde  em todo o país, e não pode haver tratamento diferenciado conforme a região em que o consumidor more.

Pedidos:

  1. Seja determinado à Empresa de forma definitiva que cumpra imediatamente todos os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido às mesmas direito de escolha do médico obstetra cooperado/credenciado para realização do parto.
  2. Seja determinado à Empresa de forma definitiva que cumpra imediatamente e integralmente os contratos firmados com suas consumidoras gestantes, garantido a elas a realização do parto pelo médico obstetra cooperado/credenciado de sua escolha e sem pagamento de qualquer taxa extra e quaisquer outros encargos além da mensalidade que foi contratada.
  3. Que, havendo cobrança de taxa extra para a realização do parto ou acompanhamento presencial pelos médicos obstetras cooperados/credenciados, seja determinado à Empresa de forma definitiva que, uma vez informada pela consumidora gestante, cumpra imediatamente todos os contratos firmados com a gestante, responsabilizando pelo pagamento da referida taxa, de forma que o encargo não atinja a consumidora.
  4. Seja determinado à Empresa a devolução de todos valores já pagos por suas consumidoras, aos médicos obstetras cooperados/credenciados da requerida, à título de taxa extra para realização do parto e/ou acompanhamento presencial  do parto, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.
  5. Que a sentença passe a valer para o Estado do Espírito Santo  e também para o País, considerando que a Empresa possui contratos de plano de saúde em todo País, e não pode haver tratamento diferenciado conforme a região em que o consumidor more.
Teve o mesmo problema com outra empresa?